Custas em jogo

OAB questiona destinação de custas processuais para juízes

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13 de março de 2002, 15h59

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra artigo da lei 7088/97, do Rio Grande do Norte. De acordo com o artigo, 5% da receita mensal do Fundo de Desenvolvimento da Justiça deve ser destinada à Associação dos Magistrados do Estado.

A OAB alega que a lei dispôs como receita do FDJ as custas nos processos judiciais e os preços dos serviços notarial e de registro, destinadas ao reaparelhamento e modernização da justiça do Rio Grande do Norte.

Argumenta ainda que, de acordo com jurisprudência formada pelo STF, as custas e emolumentos são taxas que só podem ser usadas para o custeio das atividades para as quais foram instituídas. Não podem ser usadas para o custeio de entidades privadas, conforme prevê o artigo 145 da Constituição Federal.

ADI 2627

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2002.

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