Direitos autorais

Brasil fica fora do tratado de países contra pirataria na Internet

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13 de março de 2002, 12h29

Novamente o Brasil reforça sua vocação de atraso ao ficar de fora do movimento formado por diversos países para solucionar os problemas de pirataria na internet. Trata-se do Tratado sobre Direitos Autorais, criado especificamente para proteger os interesses legais e econômicos de escritores, compositores e artistas em geral. Assunto que tem causado polêmica no meio jurídico brasileiro.

Para o especialista em crimes de informática Alexandre Daoun, da Buff, Souza e Silva e Daoun, não há necessidade de legislação específica para a web. “Trata-se apenas de mais um veículo e as leis existentes podem ser aplicadas da mesma forma”, diz. O advogado Paulo Guilherme Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros, discorda. “A internet tem características muito peculiares”, diz. “Nesse sentido, há muitas brechas na legislação vigente”.

Enquanto no Brasil as discussões sobre certificação digital ainda se arrastam no Congresso Nacional, os 30 países que ratificaram o primeiro acordo estão se mexendo para que no dia 30 de maio entre em vigor o Tratado sobre Interpretação e Execução de Fonogramas, específico para músicos e a indústria fonográfica.

Os acordos internacionais tem como objetivo promover uma base legal segura para desenvolvimento do comércio eletrônico, além de produtos e serviços on-line. Os tratados, segundo o diretor geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Geoffrey Yo, dá possibilidade aos autores de defender e cobrar seus direitos. Isso inclui os filmes que circulam pela internet.

Ambos protegem também programas de informática que podem ser reproduzidos sem consentimento de seus criadores. Mas nos acordos não estão previstas penas específicas para os piratas cibernéticos: essas dependerão da legislação nacional de cada um dos países que os ratificam.

Participam dos acordos Estados Unidos, Argentina Chile, Peru, México e Japão, entre outros. Os países da União Européia estão dependentes de uma direção comum para ratificar os tratados em bloco. Segundo Daoun, embora o país não esteja entre os membros que os originaram, deve aderir à iniciativa em breve.

Fonte: Último Segundo

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2002.

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