Corrida eleitoral

Partidos entram com ação contra verticalização das coligações

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12 de março de 2002, 17h59

Cinco partidos de oposição entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral de verticalizar as coligações partidárias. O Partido Comunista do Brasil, Partido Liberal, Partido dos Trabalhadores, Partido Socialista Brasileiro e Partido Popular Socialista querem liminar para derrubar o artigo 4º da Instrução 55 do TSE.

O Supremo terá que passar por uma preliminar antes de decidir o caso. Os ministros terão que responder se cabe uma Adin contra consulta feita ao TSE. Na década de 90, o ministro Néri da Silveira não conheceu parte de Adin ajuizada por partidos de oposição contra as resoluções 19.952, 19.953, 19.954, 19.955 do TSE. Todas de 1997.

De acordo com os partidos, “as eleições para o cargo de presidente e vice-presidente da República configuram pleito distinto da eleição para o cargo de governador e de vice, bem como de senador, ou mesmo de deputado federal”.

“Cada um desses cargos poderia ser disputado em pleitos e datas distintas, apenas coincidindo para efeito de economia”, afirmam.

Os partidos alegam ainda que houve violação ao princípio da segurança jurídica. A defesa afirma que “a inovação que ora se enfrenta, conflita com as normas que vigeram quando do pleito de 1998, em nenhum momento impugnada por qualquer partido, tampouco objeto de preocupação de alteração legislativa por qualquer congressista nesses quatro anos”.

Argumentam que a edição da Instrução Normativa é “inadmissível, dada a eficácia negativa dos princípios constitucionais”. Também citam ofensa ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade.

A ação de 21 páginas é assinada pelos advogados Paulo Machado Guimarães, Enir Braga, Alan Trajano, Luiz Arnóbio de Benevides Covêllo e Cristiano Ferri Soares de Faria.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2002.

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