Laços de família

Justiça reconhece licença maternidade para mãe adotiva

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12 de março de 2002, 12h42

A Universidade Federal de Pelotas deve conceder 120 dias de licença maternidade para a servidora Janice de Moraes Blois. Em dezembro de 2001, ela e o marido ganharam a guarda provisória de uma criança.

A determinação é do juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS), Cristiano Bauer Sica Diniz.

A Universidade havia concedido licença maternidade de 90 dias. Por isso, a mãe adotiva entrou com um Mandado de Segurança contra a Universidade para tentar ficar 120 dias sem trabalhar.

O juiz atendeu o pedido por entender que “o tratamento igualitário para mãe adotiva e mãe biológica se justifica pela necessidade de assegurar-se a convivência entre mãe e filho nos primeiros meses de vida, independente da natureza do vínculo”.

Segundo o juiz, “esse relacionamento é tão ou mais necessário na adoção quanto na relação biológica, porque se está iniciando a relação afetiva entre mãe e filho”. Ainda mais porque “a criança sofre um déficit afetivo causado pela separação da mãe biológica”.

O período de licença maternidade deve ser contado a partir do dia 13 de dezembro de 2001. de acordo com a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2002.

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