Pedido anulado

Justiça livra União de pagar títulos da Dívida Agrária de R$ 121 mi

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12 de março de 2002, 20h35

A juíza da 21ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, anulou a ação de execução de R$ 121 milhões para o pagamento da correção monetária de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), emitidos em 1988, à PEBB Corretora de Valores.

A corretora pede a diferença entre a correção monetária e o índice de variação do IPC de março, abril e maio de 1990 e de fevereiro, março e abril de 1991. O valor total da ação é referente aos títulos mais a correção monetária reclamada pela empresa.

A juíza acolheu em parte os embargos propostos pela Procuradoria da União da 2ª Região (RJ). Segundo ela, a empresa deve comprovar que é a detentora dos TDAs, antes da liquidação da sentença que definirá o valor a ser pago. A definição deverá ser feita por arbitramento, conforme estabelece o artigo 606, inciso II, do Código de Processo Civil.

Neste caso, a Justiça decidirá sobre os critérios para efetuar os cálculos da dívida, uma vez que não há como se definir o valor por simples cálculo aritmético.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2002.

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