Reforma Agrária

União pode ser obrigada a desapropriar imóveis sob litígio

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12 de março de 2002, 17h24

A União poderá ser obrigada a desapropriar imóveis sob litígio em que o Poder Público seja parte para fazer Reforma Agrária. É o que prevê o Projeto de Lei 6.192/02 da CPI da Ocupação de Terras Públicas na Amazônia. A proposta altera a Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. O projeto de aguarda distribuição para as comissões técnicas.

De acordo com a proposta, o valor da indenização das terras desapropriadas ficará depositado em juízo enquanto os interessados não resolverem seus conflitos em ações próprias.

Durante os trabalhos da CPI da Grilagem, os parlamentares constataram que as regiões de fronteira agrícola são áreas de tensão por posse. De acordo com o presidente da Comissão, deputado Luciano Castro (PFL-RR), o processo de ocupação de terras na região investigada é feita de forma desordenada.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2002.

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