Telegoiás deve indenizar juiz por inclusão indevida no SPC
11 de março de 2002, 11h24
A Telegoiás Celular foi condenada a indenizar o juiz de direito Johnny Ricardo de Oliveira Freitas por danos morais. O juiz teve seu nome incluído, indevidamente, no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito. O juiz Jeová Sardinha de Morais mandou a empresa pagar 10 salários mínimos (R$ 1.800,00) para Freitas.
Ele soube da inclusão do seu nome no SPC quando foi fazer um empréstimo na Caixa Econômica Federal de Anápolis (GO). O seu nome estaria na lista de maus pagadores pela não quitação de contas vencidas em dezembro de 1998 e em março de 1999.
Freitas acionou judicialmente a empresa pelos danos morais sofridos em decorrência da restrição de seu crédito.
A Telegoiás sustentou a legalidade da negativação por não dispor do comprovante de pagamento de uma das contas, no valor de R$ 17,78. A empresa não se manifestou quanto à autorização dada ao SPC antes mesmo de vencida a segunda conta. O pagamento dessa conta foi comprovado pelo juiz.
Sardinha acatou a argumentação do juiz e mandou a empresa indenizá-lo.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2002.
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