Regime fechado

Ex-delegado é condenado a 28 anos de prisão por assassinato

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11 de março de 2002, 16h48

O ex-delegado da Polícia Federal, Carlos Leonel da Silva Cruz, foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado por mandar matar o delegado-corregedor federal, Alcioni Serafim de Santana. A condenação foi dada pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo.

O julgamento durou cerca de 80 horas. O ex-delegado foi condenado, por maioria dos votos, pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (homicídio qualificado cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime). O assassinato aconteceu em 27 de maio de 1998.

O ex-delegado pode pedir novo julgamento. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri.

Durante o julgamento, sete quesitos foram avaliados pelos jurados. Os dois primeiros quesitos foram referentes à materialidade do crime e tiveram unanimidade de votos confirmando a denúncia.

Os jurados reconheceram que o ex-delegado “concorreu para o crime, por ter organizado toda a empreitada criminosa, promovendo junto a terceira pessoa a contratação e o pagamento dos executores e, ainda, indicando e apontando a vítima para terceira pessoa como sendo aquele que deveria ser morto”.

Segundo o Júri, “o réu agiu por motivo torpe” e “para assegurar a impunidade de outro crime por ele praticado”. Os jurados afirmaram “que o réu promoveu ou organizou a cooperação no crime ou dirigiu a atividade dos demais agentes”.

O juiz federal Marco Aurélio de Mello Castriani presidiu o Júri. Luís Carlos dos Santos Gonçalves representou o Ministério Público Federal e Carlos Alberto Toron foi o assistente de acusação. O acusado foi defendido pelo advogado Marco Antônio Saddek.

Veja a pena dos outros réus

Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções fez com que o processo tramitasse na Justiça Federal.

A Justiça Federal já julgou outros acusados no mesmo caso. Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação entre o ex-delegado e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor, foi condenado em seu segundo julgamento, a 24 anos de prisão. No primeiro julgamento, Sérgio Bueno havia sido condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado.

Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado em seu segundo julgamento a 25 anos de prisão em regime fechado.

Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu segundo julgamento, por quatro votos a três. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). No primeiro julgamento ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão.

Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter fornecido as armas do crime foi condenado a 19 anos de prisão.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2002.

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