Produtos vencidos

Comerciante que vendia produtos vencidos é condenado em MG

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11 de março de 2002, 14h02

O comerciante Clélio Luiz da Silva Ferreira, de Itaúna, foi condenado por manter em seu depósito mercadorias com validade vencida. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

O relator da apelação criminal, juiz Erony da Silva, levou em consideração também o fato de o comerciante adulterar prazos de validade dos produtos.

De acordo com a sentença, o comerciante deve prestar serviços por 2 anos, 9 meses e 10 dias para uma instituição carente. Ferreira deve ainda fornecer cinco cestas básicas, no valor de meio salário mínimo, para uma fundação dedicada à assistência de pessoas carentes.

Segundo o processo, fiscais da vigilância sanitária interditaram o estabelecimento depois da descoberta. Os fiscais afirmaram que o comerciante raspava ou apagava, com produtos químicos, a inscrição original dos produtos. Com carimbos marcava as mais diversas datas em etiquetas adesivas confeccionadas em computador. Registrava novo prazo de validade e vendia as mercadorias para varejistas da cidade de Itaúna.

Ele trabalhava como intermediário de atacadistas do Ceasa e comerciantes de Itaúna.

Em primeira instância, o comerciante foi condenado. Por isso, recorreu ao Tribunal de Alçada para requerer absolvição ou redução da pena.

O relator considerou que “a autoria é inconteste”, e confirmou integralmente a decisão do Juízo de primeiro grau.

O juiz Alexandre Victor de Carvalho e a juíza Maria Celeste Porto acompanharam o voto do relator.

Apelação Criminal nº 344.301-6

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2002.

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