11 de março de 2002, 16h47
Venho manifestar minha solidariedade ao posicionamento da Revista Consultor Jurídico, na causa na qual a Dublê foi condenada a pagar R$ 36 mil por um motivo duvidoso. (Veja notícia)
O simples fato de ter retratado um fato ocorrido não é ilícito. Creio que a única coisa inverídica citada na matéria original (e imediatamente retirado, tão logo verificado o engano) foi o fato de o advogado ter fugido pela saída de emergência.
Sinceramente, ao meu ver, se não houve dolo (má-fé), mas apenas culpa, e verificado o erro, houve retratação imediata e espontânea, em igual destaque, não há como se ver dano tão grave a ponto de gerar indenização de soma tão elevada.
Confio em que a sentença seja reformada pelo tribunal, no mínimo, para reduzir o valor pleiteado.
Paulo Gustavo Sampaio Andrade
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