Desconto indevido

Santander é condenado por cobrança indevida em conta de cliente

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8 de março de 2002, 16h51

Os bancos não podem cobrar tarifas de clientes que possuem contas somente para receber o salário. O entendimento é do juiz do 1º Juizado Especial Cível e do Consumidor de Barra Mansa (RJ), Paulo Mello Feijó, que condenou o banco Santander a pagar uma indenização de R$ 3,6 mil a uma cliente que recebia seu salário pelo banco.

O juiz determinou ainda que o banco devolva em dobro o valor das tarifas que cobrou indevidamente da trabalhadora associada da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador). O banco também deve pagar multa de R$ 180,00 para cada novo desconto indevido na conta da cliente.

A proibição da cobrança está na Resolução nº 2.718/00 do Banco Central do Brasil, § 1º do artigo 1º.

De acordo com o juiz, alguns bancos aproveitam da ignorância por parte do trabalhador “para efetuar a abertura de uma conta corrente na qual o banco obtém maiores ganhos, e o funcionário obtém créditos com o novo cliente”.

Para o advogado a Anacont, Juliano Almeida, “a sentença é muito importante para todos os trabalhadores”. Para ele, o mais válido da decisão é “a conscientização da população de procurar a Justiça para garantir os seus direitos”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.

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