Conceito negativo

Aluna não terá financiamento porque faculdade tirou E no provão

Autor

8 de março de 2002, 14h26

Uma estudante de Direito da Faculdade Centro Universitário Augusto Motta do Rio de Janeiro está impedida de se inscrever no Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Motivo: a faculdade em que ela está matriculada obteve nota E no provão (Exame Nacional de Cursos). O entendimento, unânime, é do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros negaram Mandado de Segurança ajuizado pela estudante contra portaria do ministro da Educação, Paulo Renato Souza, que a impediu de se inscrever no Fies.

O relator, ministro Milton Luiz Pereira, considerou que “não existe direito líquido e certo a ser amparado por via mandamental para estudante de curso superior inscrever-se no Fies se a faculdade obteve avaliação negativa no Exame Nacional de Cursos”.

De acordo com a ação, a estudante, não tem condições de pagar a mensalidade de R$ 360,15. Por isso, entrou com a ação. Mas o curso de Direito de sua faculdade obteve conceito “E” no provão nos últimos três anos, o que a impede de obter o financiamento.

De acordo com a defesa, “a estudante não tem culpa de seu curso estar mal avaliado e a atual política de avaliação do ensino não tolerar que cursos com avaliações negativas funcionem e sejam passíveis de receber benefícios”.

O ministro Milton Luiz Pereira já havia indeferido liminar à estudante. No mérito, acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal, que se manifestou contra a concessão da segurança, pois a aluna fundamenta seu pedido atribuindo ao artigo 1º da Portaria 92/2001, do Ministério Público, “caráter arbitrário, discriminatório e injusto”.

Segundo ressalta o parecer do MPF, “a lei exposta nessa Portaria não deixa dúvidas que só pode haver financiamentos mediante bons resultados da instituição no Exame Nacional de Cursos, portanto o financiamento só poderia ser consolidado se a instituição, por intermédio da melhoria dos resultados, voltasse a ser novamente merecedora do benefício”.

Processo: MS 7.467

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!