Sem benefício

Juiz suspende pagamento de vantagens a servidores do TRT de PE

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7 de março de 2002, 16h57

O pagamento de vantagem pessoal que deveria ser acrescida aos salários dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a partir de 1999 foi suspenso. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Geraldo Apoliano, que concedeu liminar à Procuradoria Regional da União da 5ª Região, órgão da AGU.

A liminar foi requerida pelo órgão, em medida cautelar, para suspender a decisão da Quarta Turma do TRF. A Turma havia determinado o pagamento da vantagem ao julgar o mandado de segurança impetrado pela Associação dos Servidores do TRT.

O presidente do TRT entendeu que não pode haver execução provisória contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença do mérito, conforme determina o artigo 2º, da Lei 9.494/97 e o artigo 100 da Constituição. Ele acatou os argumentos da AGU, entre eles, de que o pagamento realizado sem os trâmites legais trará irreversível prejuízo aos cofres públicos.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2002.

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