Bilheteria de metrô paulista pode ser penhorada, decide STJ.
6 de março de 2002, 11h06
A bilheteria da Companhia do Metropolitano de São Paulo pode ser penhorada para pagamento de indenização devida ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão da Justiça paulista.
Segundo o STJ, não há proibição legal expressa à penhora sobre bilheteria de concessionária de serviço público, que não é pessoa jurídica de direito público.
O Metrô recorreu ao STJ para tentar reverter a penhora da bilheteria da Estação Sé, na capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia indeferido o seu pedido para embargar a execução.
De acordo com a companhia, seus bens são impenhoráveis, por tratar-se de empresa de economia mista, diante do serviço público que executa – transporte metroviário – como concessionária exclusiva, merecendo a mesma proteção legal conferida ao Estado.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, não se está diante de penhora de bens destinados pelo Metrô ao transporte público, mas sim da receita de bilheteria, o que não inviabiliza o seu funcionamento. Portanto a receita das bilheterias pode ser penhorada, na falta de vedação legal e desde que não alcance os próprios bens destinados especificamente ao serviço público prestado.
Processo: RESP 343968
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.
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