Dívida encolhida

TJ-GO reduz custas advocatícias de R$ 11 milhões

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6 de março de 2002, 14h53

A Associação Goiana dos Empreiteiros (AGE) conseguiu reduzir o pagamento de custas advocatícias fixadas em R$ 11 milhões. A redução foi determinada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

A sentença anterior impunha multa de 15% do valor de ação de cerca de R$ 76 milhões. Com a decisão, o valor devido pela associação caiu para aproximadamente R$ 50 mil.

As custas nasceram de uma briga judicial entre a associação, a Empresa de Transportes e o município de Goiânia. A AGE pedia a anulação do edital de concorrência pública para contratação de empresa de transportes para administrar, manter e locar veículos para a prefeitura.

Em primeira instância, o juiz decretou a extinção do processo por ilegitimidade da parte para propor a demanda.

O desembargador Gercino Alves da Costa, em seu voto, disse que como não houve condenação, por se tratar de sentença extintiva em ação declaratória, os honorários devem ser fixados na forma do § 4ª do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.

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