Fim de caso

Chico Buarque e Marieta são indenizados por causa de fofocas

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6 de março de 2002, 7h52

Chico Buarque de Hollanda e sua ex-mulher, Marieta Severo, vão receber da Bloch Editores, que publica as revistas Manchete e Amiga indenização por dano moral. Cada um dos artistas receberá 500 salários mínimos.

A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do TJ do Rio de Janeiro.

Chico e Marieta moveram ação contra a Bloch Editores, pela divulgação de reportagens em suas revistas dizendo que o suposto pivô da separação do casal em 1997, após 30 anos de união, teria sido a cantora Daniela Mercury.

Segundo a defesa de Chico Buarque e Marieta Severo, “as aludidas divulgações empreendidas pelas revistas feriram de forma odiosa e mesquinha, a privacidade, intimidade e a imagem dos autores, gerando, para ambos, um dano moral”. As capas da revistas com as reportagens também foram estampadas na telas da TV Manchete.

A reportagem da revista Manchete, pertencente ao grupo Bloch Editores S/A, relata fatos considerados mentirosos pela defesa de Marieta Severo e Chico Buarque, tais como a afirmação de que o cantor teria mantido um caso com a cantora Daniela Mercury. Além disso, faz menção a uma suposta movimentada vida amorosa do cantor ao afirmar que “a quantidade de mulheres de Chico é um absurdo”.

Os artistas obtiveram decisão favorável inicialmente na 19ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. O juiz estabeleceu a indenização por danos morais no valor de 250 salários mínimos para cada um dos artistas.

Posteriormente, a defesa de Chico Buarque e Marieta Severo recorreu da sentença à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, onde conseguiram a reforma da sentença que aumentou para 500 salários mínimos a indenização para cada um. Para o desembargador Humberto Perri, relator do caso, ficou comprovado o dano moral “exaustivamente justificado pela atitude despropositada em que a imagem dos autores como personalidades do mundo artístico ficou extremamente atingida em razão da maldosa publicidade de uma separação conjugal”.

Inconformado, o grupo Bloch recorreu ao STJ com agravo de instrumento. O ministro relator do recurso, Barros Monteiro, ao negar provimento ao agravo afirmou que “o colegiado de origem decidiu todas as questões relevantes postas para apreciação e julgamento, embora não da forma almejada pela agravante, inexistindo qualquer vício a ser sanado”.

Processo: AG 309839

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.

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