Governo ganha

TRF livra coronel de prisão por desobediência à Justiça

Autor

5 de março de 2002, 9h56

O coronel do Exército, Luiz Antônio Silveira Lopes, chefe da Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar, conseguiu habeas corpus para se livrar de pedido de prisão por desobediência. O pedido foi feito pela Procuradoria-Regional da 1ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União, e atendido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).

O mandado de prisão foi expedido pela 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde reside o militar. O motivo seria a desobediência a decisões da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG) em ação trabalhista proposta por Expedito Rafael da Silva contra a Construtora Alber Ganimi.

A construtora foi contratada pela Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar para a construção de imóveis para o Exército. A Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG), que recebeu a ação trabalhista contra a construtora, mandou o coronel citado como fiel depositário, no prazo de 48 horas, depositar R$ 5.551,94 – valor reivindicado na ação.

A Procuradoria-Regional da União alegou que não é competência da Justiça Trabalhista determinar a prisão de qualquer pessoa, salvo em flagrante delito.

Outro argumento é de que “torna-se impossível o funcionário público, dentro da sua função, praticar o crime de desobediência, salvo se agindo como particular, o que não foi o caso”. Além disso, “não é depositário infiel, quem nada se dispõe a guardar”, ainda porque o coronel não tinha disponibilidade financeira para efetuar o pagamento até então determinado pela Justiça. O TRF acatou os argumentos.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!