Troca questionada

Justiça do DF julgará Mandado Coletivo contra a carteira da OAB

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5 de março de 2002, 16h25

O Mandado de Segurança Coletivo que questiona o recadastramento e a substituição dos documentos de identificação profissional dos advogados será julgado pela Justiça Federal de Brasília. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de São Paulo, Luciana de Souza Sanchez.

O Mandado foi ajuizado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp). A entidade quer a suspensão da emissão do novo documento.

A juíza levou em consideração o fato de a Fadesp ter indicado como réus o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo Luciana Sanchez, “é da competência da Justiça Federal do Distrito Federal, o julgamento do Mandado de Segurança em que figure como autoridade impetrada o Sr. Presidente do Conselho Federal do OAB, por ser foro da sede da autarquia de onde a autoridade coatora expede seus atos”.

Processo nº 2002.61.00.002486-5

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.

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