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5 março 2002
Troca questionada
Justiça do DF julgará Mandado Coletivo contra a carteira da OAB
O Mandado de Segurança Coletivo que questiona o recadastramento e a substituição dos documentos de identificação profissional dos advogados será julgado pela Justiça Federal de Brasília. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de São Paulo, Luciana de Souza Sanchez.
O Mandado foi ajuizado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp). A entidade quer a suspensão da emissão do novo documento.
A juíza levou em consideração o fato de a Fadesp ter indicado como réus o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo Luciana Sanchez, "é da competência da Justiça Federal do Distrito Federal, o julgamento do Mandado de Segurança em que figure como autoridade impetrada o Sr. Presidente do Conselho Federal do OAB, por ser foro da sede da autarquia de onde a autoridade coatora expede seus atos".
Processo nº 2002.61.00.002486-5
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002
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