Benefício mantido

Juiz nega recurso da União contra decisão do JEF do Paraná

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5 de março de 2002, 16h23

O juiz da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Paraná, Néfi Cordeiro, não suspendeu liminar concedida pelo JEF de Londrina contra a União. O despacho foi dado no primeiro recurso ajuizado pelo governo contra decisão de um Juizado Federal.

A União contestou sentença do juiz Márcio Augusto Nascimento. A medida concedeu a um portador de esquizofrenia simples crônica, direito ao benefício assistencial de um salário mínimo mensal.

A União alegou que a previsão legal do benefício dirige-se a incapacitado total para uma vida independente e para o trabalho, o que somente poderia ser comprovado através de perícia judicial.

O juiz, relator do recurso, concedeu prazo de cinco dias para que o advogado do beneficiado apresente as contra-razões necessárias. Passado esse prazo, a Turma Recursal vai se reunir para decidir a ação.

Recurso 2002.70.00.011345-0

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.

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