Acidente em passeio

Distrito Federal deve indenizar aluno que ficou tetraplégico

Autor

5 de março de 2002, 17h39

O Distrito Federal deve pagar R$ 21.600,00 para um estudante que ficou tetraplégico depois de bater a cabeça em uma pedra na barragem do Rio Descoberto. A determinação é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade.

A decisão foi proferida durante o julgamento de recurso apresentado pela antiga Fundação Educacional do Distrito Federal. A Justiça determinou também que o Estado, representado pela Secretaria de Educação, pague um salário mínimo, por mês, à vítima até o ano de 2046, quando completaria 65 anos. Sobre os valores incide juros e correção monetária.

O acidente aconteceu durante um passeio dos alunos do Centro Educacional da Candangolândia, em abril de 1998. O estudante Evilásio Filho tinha 17 anos na época do acidente.

Ele não fazia parte das turmas que iriam ao passeio. Mesmo assim foi acompanhar os colegas. Para participar do evento organizado por professores e administradores da escola bastava pagar R$ 2,50. A autorização dos pais não era necessária.

Na contestação, a procuradoria do Distrito Federal alegou que o aluno não pertencia à turma que iria ao passeio. Argumentou ainda que o estudante não observou as orientações e advertências dos bombeiros de plantão no local do acidente.

Os desembargadores, por unanimidade, consideraram os argumentos “irrelevantes” diante da responsabilidade dos professores e organizadores do passeio e da gravidade dos fatos.

Segundo os desembargadores, a Administração Pública responde objetivamente pelo dano causado. A obrigação de indenizar é prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição de 1988.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!