Eterno problema

Obras sem licitação em São Paulo podem ser contestadas

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5 de março de 2002, 12h46

A contratação de serviços sem licitação pode ser contestada na Justiça, mesmo que seja para preservar áreas emergenciais de enchentes em São Paulo.

A opinião é do advogado Cássio Telles Ferreira Netto, especialista em Direito Constitucional e do Estado, sócio do escritório Ferreira Netto Advogados, ao comentar a intenção da prefeita Marta Suplicy em contratar obras sem licitação, em zonas consideradas emergenciais como a Avenida Aricanduva.

A lei de licitações prevê no artigo 24, inciso 4, que nos casos de emergência e de calamidade pública, quando caracterizada a urgência da situação ou que esta possa ocasionar prejuízos à segurança de pessoas, poderão então ser contratadas obras e serviços que devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência de emergência e calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Entretanto, segundo o advogado, não se pode alegar emergência no caso das enchentes já que “o fato repete-se todos os anos, nos mesmos meses, sem que a administração pública de gestões passadas tenha tomado qualquer providência”.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.

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