Prova inválida

Declaração de IR não prova quem é dono de veículo

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4 de março de 2002, 12h43

A cópia da declaração do Imposto de Renda e comprovante de recolhimento do IPVA não provam a propriedade de veículo. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso do administrador de empresas Nobuo Fukuhara e outros cinco contribuintes de São Paulo. Eles querem a restituição do empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis, recolhido entre julho de 1986 e outubro de 1988.

Para o STJ, o certificado de propriedade é a única forma de alguém provar que é dono de um carro.

O grupo contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo). O TRF entendeu que a restituição somente seria possível mediante comprovação “cabal e inquestionável” da propriedade do veículo.

Os contribuintes argumentam que se as declarações de bens e rendimentos têm validade quando são apresentadas à Receita Federal. Portanto, “devem também ter validade para a prova do seu conteúdo”.

Segundo os contribuintes, no caso do IPVA não seria “crível que qualquer pessoa pudesse recolher tributo referente a veículo do qual não fosse proprietário”.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a declaração do IR e o IPVA não são suficientes para provar a propriedade. Ela disse que a corrente majoritária do STJ considera o certificado de propriedade do veículo a prova válida.

A relatora considera a declaração de bens do Imposto de Renda uma prova imprestável para comprovar a propriedade de veículo automotor “por tratar-se de declaração unilateral, devendo ser apresentado documento oficial fornecido pelo órgão de trânsito”.

Para Eliana Calmon, a declaração de rendimentos “não é meio idôneo à comprovação de propriedade de veículo, porque despido da presunção de veracidade de que se revestem os documentos oficiais”.

Processo: RESP 338310

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2002.

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