Empresário condenado

Empresário é condenado por sonegar R$ 31 milhões em SC

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4 de março de 2002, 16h44

O empresário Cídio Sandri, sócio-gerente majoritário da rede de supermercados Vitória, foi condenado a cinco anos de reclusão por sonegação. A decisão foi do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Itajaí (Santa Catarina), Zenildo Bodnar.

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter sonegado aproximadamente R$ 31 milhões. De acordo com o MPF, o empresário fraudou a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos nos documentos fiscais.

A fraude tornou possível um menor recolhimento dos tributos devidos (PIS e Cofins). O MPF afirma que o fato se repetiu inúmeras vezes, entre abril de 1992 e junho de 1998.

O juiz mandou o empresário pagar uma multa de mil salários mínimos, em valores vigentes na data dos fatos, corrigidos monetariamente. Ele pode recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo Bodnar, ficou provado que Cídio Sandri detinha o comando da empresa. Por isso, mesmo que não tivesse praticado pessoalmente nenhuma conduta, permitiu que “o crime ocorresse, pois tinha a obrigação e a possibilidade concreta de evitá-lo, ou seja, tinha o pleno domínio do fato”.

O Ministério Público Federal também denunciou o sócio-gerente minoritário da empresa, Antonio Sandri. Entretanto, ele foi absolvido pelo juiz.

O juiz acatou o argumento do sócio-gerente minoritário. A defesa alegou que ele não poderia ser responsabilizado pelo crime, pois “nunca deteve qualquer poder de gerência na empresa, cujo comando era despoticamente exercido pelo co-réu Cídio Sandri, que possuía 70% das cotas da sociedade”.

O juiz entendeu que o argumento foi confirmado pelos inúmeros bilhetes juntados ao processo, bem como pelo organograma da empresa, que indica claramente o limite das atribuições de cada um dos co-réus.

“Através dele, percebe-se que a administração da empresa ficava concentrada na pessoa do co-réu Cídio”, concluiu o juiz.

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2002.

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