Multas de trânsito

Multa de trânsito pode variar de acordo com renda do infrator

Autor

4 de março de 2002, 15h06

As regras de cobrança de multas de trânsito podem ser modificadas. O Projeto de Lei que altera o artigo 258 do Código Nacional de Trânsito prevê que os valores das multas aplicadas devem ser de acordo com a renda líquida do infrator.

Em caso de infração de natureza gravíssima, o motorista será punido com multa em valor equivalente a 10% de sua renda líquida. Para as infrações graves, a punição será de 6% da renda líquida, nas de natureza média, 4% e nas de natureza leve, a multa será equivalente a 3% da renda líquida do infrator.

A comprovação da renda seria feita pela apresentação de documentação como carteira de trabalho e declaração de renda. Se o cidadão estiver desempregado, o salário mínimo vigente no Estado de origem será tomado como base para o cálculo, de acordo com a proposta.

Para o autor do projeto, deputado Enio Bacci (PDT-RS), não se pode cobrar multas iguais de uma sociedade tão rica em diferenças econômicas e sociais.

Segundo o deputado, uma pessoa que tem um carro importado não pode pagar multa igual a de quem possui um carro nacional e velho. “As multas aplicadas desproporcionalmente geram injustiça e perdem seu efeito educador. A infração passa a ser apenas uma grande fonte de arrecadação para os Estados”, disse.

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!