Outra chance

STJ determina novo julgamento para acusados no caso do TRT-SP

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4 de março de 2002, 10h17

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve julgar novamente os recursos do Ministério Público Federal contra o engenheiro Antonio Carlos da Gama e Silva e o advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto. Eles são acusados de envolvimento no desvio de verbas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

O engenheiro foi denunciado na mesma ação movida contra o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto pelo desvio de verbas do TRT-SP. O advogado foi indicado em outra ação que também cita o escândalo do TRT-SP, mas tem como tema principal a remessa fraudulenta de capital brasileiro da empresa Incal S.A. para o exterior.

A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com os ministros, a inversão da ordem das apresentações da defesa dos réus e da acusação do MPF tornou nulo o julgamento do TRF.

O MPF denunciou Nicolau e mais cinco réus. Entre eles, Maria da Glória Santos (mulher de Nicolau) e o engenheiro. Segundo o MPF, os réus teriam cometido os crimes de estelionato contra entidade de direito público e peculato. Antonio Carlos também foi denunciado por falsidade ideológica e corrupção passiva.

Rodovalho foi denunciado pelo MPF juntamente com José Eduardo Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, diretor da construtora Incal S.A., empresa ligada aos desvios de verbas destinadas à construção do TRT de São Paulo.

De acordo com a denúncia, teriam sido desviados para o exterior mais de 3 milhões de dólares em uma operação simulada de câmbio com a empresa panamenha International Real Estate Investments Company S/A, do Panamá, sem a autorização do Banco Central. Na denúncia, o MPF afirma que a empresa panamenha não existe fisicamente, apenas no papel.

Em primeira instância, a denúncia contra a mulher de Nicolau e o engenheiro foi rejeitada. O advogado também teve sua prisão preventiva revogada na primeira instância.

O MPF apelou nos dois processos e teve seus pedidos aceitos pelo TRF da 3ª Região. O Tribunal acolheu a denúncia contra Maria da Glória e o engenheiro. Também decretou a prisão preventiva do advogado.

Os réus recorreram ao STJ. Segundo os advogados, nos dois processos o TRF teria cometido a mesma nulidade – a inversão da ordem das apresentações das defesas perante à tribuna. Assim, o processo legal teria sido violado gerando “sério prejuízo às defesas dos pacientes que não puderam se manifestar repelindo os novos e vigorosos argumentos incriminadores lançados na sustentação oral da representante do MPF”.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, lembrou decisão anterior da própria Sexta Turma, que trancou a ação penal movida contra Maria da Glória Santos.

O ministro Hamilton Carvalhido acolheu o pedido de habeas corpus para anular o julgamento do TRF para que outro seja realizado. Segundo Carvalhido, ao atuar como parte do processo, o Ministério Público teria acumulado as duas funções de “fiscal da lei” e “parte” na ação.

O voto de Hamilton Carvalhido foi seguido pelos ministros Fontes de Alencar e Vicente Leal.

O STJ também cancelou a ordem de prisão contra o advogado. Assim, deverá ser feito outro julgamento.

Processo: HC 18166

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2002.

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