Tombo indenizado

Supermercado deve pagar despesas médicas de cliente

Autor

2 de março de 2002, 12h27

Os supermercados que deixam o piso molhado enquanto clientes fazem compras são responsáveis por eventuais acidentes. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mandou o supermercado Modelo pagar as despesas médicas do aposentado, José Gonçalves, 68 anos.

Ele entrou na Justiça depois de ter caído durante as compras no setor de verduras. Segundo o aposentado, o piso estava molhado. O acidente provocou fratura no fêmur e lesões em um dos dedos da mão direita.

O supermercado queria se eximir da responsabilidade. Entrou com um agravo de instrumento no TJ-MT contra decisão de primeira instância. O supermercado afirmou que não ficou comprovada a existência da água no piso que teria causado a queda.

O relator do recurso, juiz convocado João Ferreira Filho, não aceitou o argumento. “O processo, como instrumento de realização do direito objetivo, demanda um certo tempo, sendo inevitável a mora processual e a necessidade de uma medida eficaz e urgente, tanto mais quando se trata de saúde, como é o caso”, disse o relator.

Os desembargadores José Jurandir de Lima, Orlando de Almeida Perri, Ernani Vieira de Souza e José Ferreira Leite também participaram do julgamento.

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!