Reajuste barrado

Juiz suspende reajuste de servidores de Universidade Federal

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1 de março de 2002, 9h49

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) suspendeu o reajuste dos servidores da Universidade Federal de Viçosa. O TRF acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União contra decisão da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

Os servidores pediram a revisão de proventos com base na variação do Índice Nacional de Preços aos Consumidor-INPC.

A União argumentou que a decisão anterior contrariava o artigo 2º-B, da Lei 9.494/97. O artigo determina que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.

O juiz relator da ação, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, atendeu o governo e suspendeu o reajuste.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2002.

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