Preservação ambiental

Juiz barra construção de condomínio em praia de Santa Catarina

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1 de março de 2002, 15h21

A empresa Hantei Construções e Incorporações deve paralisar imediatamente as obras do condomínio residencial Mandágua, na praia dos ingleses, em Santa Catarina. A determinação é do juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Ricardo Teixeira do Valle Pereira. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal.

O juiz proibiu também qualquer alteração no terreno onde está localizada a construção, na rua das Gaivotas. Se descumprir a liminar, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 15 mil.

A empresa está obrigada, ainda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, colocar placas na frente e atrás da obra como os dizeres:

“Obra embargada em razão de liminar deferida pela Justiça Federal na ação civil pública 2002.72.00.001602-3, movida pelo Ministério Público Federal”.

A ação foi proposta contra a empresa, o município de Florianópolis e a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente (Fatma). De acordo com a Procuradoria da República, o terreno está localizado em zona costeira onde há restinga e dunas frontais.

Para Pereira, não há dúvidas de que o imóvel fica em área de preservação permanente. Por isso, atendeu o pedido do Ministério Público Federal.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2002.

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