Regime previdenciário

TRF mantém contribuição social sobre função comissionada

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31 de maio de 2002, 18h50

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Teori Albino Zavascki, suspendeu os efeitos de seis mandados de segurança. Os mandados impediam o desconto da contribuição previdenciária sobre as funções comissionadas de servidores públicos. O TRF modificou as sentenças das 2ª, 7ª e 8ª Varas da Justiça Federal de Curitiba (PR).

Zavascki acatou os argumentos da procuradoria regional da União em Porto Alegre. Segundo a procuradoria, sem o desconto da contribuição previdenciária há grave risco de lesão à ordem e à economia públicas. A Constituição Federal estabeleceu a criação de um regime previdenciário contributivo “cujos ônus seriam igualmente suportados por toda a sociedade, o que foi contrariado”. O juiz alegou ainda que a lesão aos cofres públicos se dá em virtude da distorção dos valores arrecadados com as contribuições. Além disso, a despesa com o pagamento dos benefícios gerou um déficit de R$ 25 bilhões para o setor público em 2001.

O juiz considerou também a manifestação do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, que alegou falta de jurisprudência que ampare o pedido dos servidores públicos ao julgar assunto semelhante.

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