Substitutivo criticado

Advogado não concorda com limite para danos morais

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31 de maio de 2002, 13h37

O substitutivo ao projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a fixação de valores para danos morais já gera discordância no meio jurídico. O substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) limita os valores de acordo com a gravidade da ofensa.

De acordo com o substitutivo, os valores deverão variar de R$ 20 mil a R$ 180 mil. A proposição ainda vai ser votada na Câmara dos Deputados.

O advogado de Curitiba, Edemilson Pinto Vieira, do escritório Machado, Vieira & Advogados Associados, questionou se adiantaria, por exemplo, uma condenação de R$ 20 mil para uma empresa que tem faturamento anual de R$ 1 bilhão.

“Não obstante, seria ineficiente arbitrar uma condenação de R$ 180.000,00 para um trabalhador que recebe mensalmente R$ 300,00. Pois essa condenação nunca poderia ser cumprida, ou seja, o ofendido teria um crédito virtual de R$ 180.000,00, que teria uma grande probabilidade de nunca receber, pois não há no sistema jurídico brasileiro, qualquer meio, exceto os que se enquadre na prisão por dívida, que obrigue o indivíduo a pagar, se não houver patrimônio penhorável para garantir a dívida”, afirmou.

Para o advogado, poderia haver uma complementação dos critérios. Segundo Vieira, “deveria ser aplicado a teoria do desestímulo, onde, além da natureza do dano, pudesse ser aplicado outro critério para fixação, que seria o potencial econômico do ofensor”.

Leia opiniões favoráveis ao substitutivo aprovado.

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