'Venda casada'

Telefônica é proibida de suspender speedy para internauta

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29 de maio de 2002, 11h02

O juiz do Juizado Especial Cível – Vergueiro, do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Parreira Milena, proibiu a Telefônica de suspender o serviço de speedy para o advogado e professor universitário, Renato Baccaro. Se a empresa suspender o serviço, deverá pagar multa de R$ 200,00 por dia.

Depois de 11 meses de utilização do speedy sem contratar nenhum provedor, o professor foi informado pela empresa que teria o serviço cortado, caso não regularizasse a situação. Inconformado, o internauta procurou a Justiça e conseguiu a liminar.

O advogado alega que a empresa pretende fazer a “venda casada” do “speedy” com um segundo provedor de acesso à internet. Para Baccaro, a conduta da Telefônica é ilícita porque impõe “dupla cobrança pelo mesmo serviço, gerando desarmonia na relação de consumo”.

“Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, que diz respeito à possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela, determinando à ré que se abstenha de suspender o serviço ´Speedy´ prestado ao autor, sob pena de pagar multa diária de R$ 200,00”, afirmou o juiz.

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