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29 maio 2002

Limite ultrapassado

Justiça eleitoral proíbe comercial do Partido dos Trabalhadores

O desembargador e corregedor regional eleitoral, Álvaro Lazzarini, determinou a suspensão da inserção de propaganda do PT. Segundo o corregedor, o comercial levado ao ar no rádio em 27/5 contém propaganda partidária. Através de um diálogo entre um homem e uma mulher, faz-se referência a José Genoíno.

De acordo com o corregedor, a inserção impugnada "ultrapassa os limites traçados pelo artigo 45 da Lei nº 9.096/95 à propaganda partidária gratuita". A representação foi feita pelo PSDB.

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2002

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