Massa falida

Massa falida só pode revogar alienação por ação revocatória

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29 de maio de 2002, 12h10

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, somente pela ação revocatória, a massa falida pode obter a revogação de alienação de bem, mesmo que o terceiro adquirente tenha boa-fé. O STJ acatou o recurso interposto por Donizete Pereira dos Reis contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A ação revocatória é a ação que têm os credores para alcançar a revogação dos atos praticados pelo devedor em fraude de seus direitos.

Em fevereiro de 1997, Reis adquiriu um caminhão da empresa Gigo & Cia. Ao tentar licenciar o veículo, ele soube que o caminhão fazia parte de “arrecadação à massa falida”. Havia na Justiça o pedido de falência contra a empresa. A defesa argumentou que na aquisição do veículo “inexistia quaisquer ônus ou bloqueios administrativos judiciais sobre o bem”.

Reis interpôs embargos de terceiro sobre a massa falida da Gigo & Cia para afastar o caminhão da arrecadação. Alegou que o veículo foi adquirido quando a empresa ainda encontrava-se sob os benefícios da concordada preventiva. Reis pediu ainda a suspensão do bloqueio junto ao Detran e ao Comando da Polícia Rodoviária de São Paulo. A 1ª Vara da Comarca de Sumaré autorizou o licenciamento do veículo, mas não afastou o bem da arrecadação.

Reis apelou. Alegou cerceamento de defesa e boa-fé na aquisição do veículo. A massa falida de Gigo & Cia afirmou que quando o veículo foi alienado pela empresa, ela já se encontrava em concordata. “O adquirente do veículo agiu com culpa, consciente de ter realizado a transação com empresa em regime de concordata, adquirindo bem de valor considerável e parte do ativo imobilizado da mesma”, afirmou o advogado da empresa.

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou provimento.

Reis entrou com recurso no STJ. Afirmou ser indispensável a propositura da ação revocatória para que a massa falida obtenha declaração de ineficácia da transação, sob pena de enriquecimento ilícito. O ministro Castro Filho acatou o recurso de Reis.

Processo: RESP 336.732

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