Limite ultrapassado

TRE-SP proíbe veiculação de propaganda do PPB

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28 de maio de 2002, 16h51

O PPB está proibido de veicular novamente o comercial passado no dia 24 de maio na televisão. A determinação é do corregedor regional eleitoral do TRE-SP, Álvaro Lazzarini. A liminar foi deferida em representação do Diretório Estadual do PSDB. O PPB pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o corregedor, “a referida inserção contém propaganda eleitoral e pessoal do Presidente do partido representado, Paulo Salim Maluf, devendo ser salientado, nesse passo, que é notoriamente conhecida sua intenção de concorrer ao Governo do Estado nas eleições de 2002”.

A propaganda ultrapassa os limites fixados pelo artigo 45 da Lei 9.096/95 à propaganda partidária gratuita. De acordo com o artigo, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Os partidos têm direito a 40 minutos, por semestre, para promover os respectivos partidos.

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