Anistia discutida

STJ garante reabertura de ação sobre anistia de Augusto Boal

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28 de maio de 2002, 10h46

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo diretor de teatro e dramaturgo Augusto Boal. O ministro de Estado do Trabalho e do Emprego havia arquivado o processo de Boal para obter uma declaração de anistiado. Com a declaração, o dramaturgo pode garantir sua aposentadoria no INSS.

Boal foi diretor de peças teatrais do Teatro de Arena (empresa privada), em São Paulo, de 1956 a 1971. Trabalhou também entre 1962 e 1966, como professor na Escola de Arte Dramática de São Paulo (empresa privada na época).

A partir de 1968, ele não pode mais exercer sua profissão livremente, em virtude do contexto político nacional vigente. Em 1971, ele foi preso pelo Dops. Sua casa e o teatro foram invadidos e seus documentos apreendidos pela polícia. Absolvido pela Justiça Militar de São Paulo, o diretor exilou-se em Buenos Aires.

Em agosto de 1997, Boal formulou requerimento ao ministro do Emprego e do Trabalho para obter uma declaração de anistiado. Três anos depois, o dramaturgo foi comunicado que seu pedido de anistia havia sido arquivado pela Comissão Especial de Anistia.

A comissão declarou incompetência para examinar o caso. Boal apresentou um atestado expedido pela Universidade de São Paulo (órgão público) para comprovar seu direito. A comissão aprecia somente os “requerimentos de anistia de empregados do setor privado”.

O diretor afirmou que não era possível a prova do vínculo empregatício porque a polícia apoderou-se de toda a sua documentação pessoal e profissional. Boal recorreu ao STJ.

Franciulli Netto concedeu a segurança para que a Comissão Especial de Anistia seja competente para apreciar o pedido de declaração de anistiado. O ministro esclareceu que todos os fatos alegados por Augusto Boal estão documentalmente comprovados, razão pela qual é admissível a impetração de mandado de segurança.

“Constam dos autos declaração e atestado, dotados de fé pública, que afirma ter o diretor prestado serviços junto a instituições de caráter privado e, ainda, cópia dos autos de justificação judicial, em que se afirma ter sido o diretor regularmente contratado do Teatro de Arena, bem como que, de fato, houve a referida invasão à sua residência pela polícia política”, disse o ministro.

Processo: MS 7.244

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