Competência questionada

Alagoas quer barrar alteração em Conselho Estadual de Educação

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27 de maio de 2002, 15h36

O governador do Estado de Alagoas, Ronaldo Augusto Lessa Santos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 24 de 2002, promulgada pela Assembléia Legislativa, que altera a composição do Conselho Estadual de Educação e determina que um de seus representantes será indicado pelo Poder Legislativo estadual. O relator da ação, no Supremo Tribunal Federal, é o ministro Sepúlveda Pertence.

Para o governador, a competência para indicação dos componentes do Conselho é privativa do Poder Executivo e não da Assembléia Legislativa ou da qualquer outro Poder do Estado. A justificativa é que esses funcionários ocupam funções em órgãos de direção, assessoramento e aconselhamento e são chamados por funcionários públicos honorários.

Segundo o governador, a norma impugnada contém vício de iniciativa, pois seria do Chefe do Executivo a competência para dispor sobre o Conselho, além de ter havido violação ao princípio da separação entre os Poderes.

ADI 2654

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