Regime aberto

Empregada é condenada por morte de filha recém-nascida no DF

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27 de maio de 2002, 16h58

O Tribunal do Júri de Brasília condenou a empregada doméstica Rosa Maria Rodrigues da Silva a dois anos de reclusão pela morte de sua filha recém-nascida. A pena poderá ser cumprida em regime aberto. Entretanto, ela está proibida de sair da cidade sem a autorização da Justiça.

O crime de infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal. Nesse tipo de crime, a mulher mata sob a influência do estado puerperal – condição fisio-psicológica durante ou após o parto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a empregada estrangulou sua filha recém-nascida e escondeu o corpo dentro de uma mochila. O crime teria acontecido na Asa Sul, local onde ela trabalhava como empregada doméstica, em 1999.

O Ministério Público afirmou que mesmo estando no estado puerperal, Rosa tinha pleno discernimento dos seus atos. De acordo com o MP, ela retirou o lençol ensangüentado que cobria a cama e o escondeu embaixo do colchão para que os patrões não soubessem do parto. Depois, limpou todo o quarto para não deixar vestígios do ocorrido.

A defesa da empregada tentou convencer os jurados – quatro homens e três mulheres – de que a criança teria morrido acidentalmente durante o parto ao ser “puxada” pela mãe (foi a própria empregada quem fez o parto). A defesa alegou que se a acusada realmente tivesse estrangulado a criança, as marcas do crime estariam por toda a circunferência do pescoço e não somente em dois lugares como mostrou a perícia.

Outro ponto, apontado pela defesa como um dos mais importantes, diz respeito aos “erros materiais” encontrados na denúncia e que poderiam ser objeto de anulação do processo. Mas o MP argumentou que os “erros materiais” apresentados não justificariam a anulação do processo porque “são de digitação”. A defesa rebateu: “… quando o Estado erra, tudo bem. Quando minha cliente erra não tem perdão”.

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