Sob suspeita

Advogados do PCC devem responder processo disciplinar na OAB-SP

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27 de maio de 2002, 11h19

A OAB-SP deve abrir processo disciplinar contra as advogadas do PCC, Leyla Maria Alambert e Mônica Fiori Hernandez, por causa da participação nos crimes que lhes foram imputados pelas autoridades policiais. Na Ordem, já existe processo disciplinar contra o advogado Anselmo Neves Maia, que também trabalha para o PCC. Os advogados estão presos desde a semana passada depois de uma megaoperação da polícia em São Paulo.

O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem José Luis Oliveira Lima, reuniram-se na semana passada com o secretário adjunto de Segurança Pública, Marcelo Martins de Oliveira, para analisar a prisão de três advogados do PCC.

No encontro foi revista a decisão de enviá-los para prisões de segurança máxima no interior do Estado. Assim, Maia ficará detido no 13º DP e Leyla Maria e Mônica Fiori, no 89º DP. Todos, em prisão especial.

Leia a nota à imprensa

NOTA OFICIAL

Enquanto defensora estatutária da ordem jurídica nacional, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE SÃO PAULO, condena com veemência todo aquele que pratica ilícito penal. É dentro da lei que se investigam e se punem os delitos. A observância dessa regra é que consolida a distinção entre o Estado Democrático de Direito e o autoritarismo.

No caso dos três advogados do PCC, a Ordem entende que deverão responder por processo disciplinar junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da entidade e por processo penal pela participação nos crimes que lhes foram imputados pelas autoridades policiais. A ética é uma imposição profissional para os advogados. Quando atuam em divergência com esses preceitos, estão vilipendiando a Advocacia, mister voltado a reparar e resguardar o direito lesionado, sem o qual não se consolida a cidadania.

Desde o início do ano, a OAB-SP tem se manifestado sobre a gravidade da situação no sistema penitenciário paulista, em decorrência da capacidade de organização das facções criminosas. A Ordem considera que o Poder Público foi eficiente em conseguir desarticular novas rebeliões simultâneas nos presídios do Estado e mostrou discernimento em acatar as prerrogativas dos advogados, mantendo-os em sala de Estado-Maior até a sentença transitar em julgado. A lei, fonte primária do Direito, deve sempre estar acima dos interesses de momento e das paixões.

A OAB-SP acredita que o Judiciário como um todo é desautorizado, quando operadores do Direito violam os preceitos da profissão, compromissada com a honestidade, a integridade, a ética, o apreço pelo bem comum, a crença na Justiça e na verdade.

Carlos Miguel Aidar

Presidente da OAB SP

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