Entrada gratuita

Ecad não pode cobrar direitos autorais em festas gratuitas

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24 de maio de 2002, 11h46

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode cobrar direitos autorais em festas com entradas gratuitas. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros rejeitaram o recurso do Ecad contra o município de São Mateus (ES).

A prefeitura de São Mateus utilizou os serviços da empresa Sonorização Kelly na exposição comemorativa dos 446 anos da cidade. Segundo o Ecad, os autores das músicas não deram permissão para a divulgação pública de suas obras, acarretando prejuízos. O Ecad, sociedade civil criada para ajudar os autores na defesa de seus interesses, baseou o pedido nos artigos 30 e 73 na Lei 5.988/73.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou a ação improcedente. O Ecad recorreu. A Quarta Turma manteve a sentença. Concluiu que como a festa era sem fins lucrativos inexiste a obrigação do pagamento por direitos autorais.

Processo: Resp 76.365

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