Dívida pendente

Ministros do STJ penhoram imóvel de ex-prefeito de Guaxupé

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24 de maio de 2002, 13h40

O imóvel de quem reside em outro município por causa do exercício de mandato político pode ser penhorado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro Barros Monteiro, não é possível estender o benefício da impenhorabilidade do bem de família apenas porque o proprietário exerce atividade política em lugar diferente da localização do imóvel.

Luiz Antônio Leite Ribeiro Filho é proprietário de apartamento localizado na capital paulista. Desde 1988, não residia com a família no imóvel em decorrência dos mandatos que exercia como vice-prefeito e depois como prefeito da cidade mineira de Guaxupé.

Raul Camasmie e Lúcio Flávio Krause entraram com ação contra o ex-prefeito para cobrar uma dívida de mais de Cr$ 900 milhões. O prefeito alegou a impenhorabilidade do bem na ação de execução. Ele afirma que voltaria a morar no apartamento ao término do mandato. Alega que o imóvel é o único bem que lhe restou e que voltaria a abrigar a sua família.

As duas primeiras instâncias do Judiciário paulista negaram o pedido a Ribeiro Filho. Ele recorreu ao STJ. Ribeiro Filho alegou que não residia com sua família no seu único imóvel por motivo de força maior. Afirmou já haver retornado ao imóvel após o término do seu mandato.

Os credores do ex-prefeito contestaram a argumentação. Afirmaram que o oficial de justiça encontrou o apartamento vazio, livre de objetos, móveis e pessoas e apresentando aspecto de abandono.

Monteiro manteve a decisão da Justiça de São Paulo. Para o ministro, a afirmação de que já voltou a residir no imóvel após o fim do mandato esbarra na Súmula 7 do STJ. A solução dependeria do reexame de fatos e circunstâncias, o que é proibido ao Tribunal fazer. Além disso, os credores já estão de posse do apartamento.

Processo: Resp 185.810

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