Insegurança no RJ

Justiça manda Metrô indenizar passageira por causa de assalto

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24 de maio de 2002, 16h26

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, mandou o Metrô indenizar uma passageira em vinte salários mínimos por danos morais e R$ 724,00 por danos materiais. Ela foi assaltada na estação do Metrô Estácio quando estava indo para o serviço.

De acordo com os autos, a passageira foi abordada por um homem armado que roubou seu celular.

A juíza Maria Cândida Gomes de Souza disse que a segurança do Metrô não pode servir apenas para proteger seu patrimônio. Afirmou ainda que “deve haver sistema de seguranças e de agentes para proteção de qualquer tumulto ou mesmo atos de meliantes já que o deslocamento e fuga se dificulta, pelos acessos restritos, e não apenas para estes, mas para as demais pessoas, que ficam vulnerabilizadas pela dificuldade de evitar a ação”.

Para o consumerista Rafael Ferreira, “não é preciso ser dotado de uma sensibilidade exarcebada para observar todas as vicissitudes pelas quais a consumidora experimentou ao ser assaltada com uma arma”.

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