Paralisação na Justiça

Greve de servidores preocupa juízes e advogados em SP

Autor

24 de maio de 2002, 10h48

PORTARIA Nº 6/2002 DE 16 DE MAIO DE 2002

O Dr. EVANDRO EDUARDO MAGLIO, Juiz do Trabalho Substituto na Vara do Trabalho de Mogi Mirim, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que:

CONSIDERANDO que a grande parcela dos servidores públicos do Judiciário Federal, insatisfeitos com a não reposição das perdas salariais, e buscando a aprovação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mobilizou um movimento grevista que vem se alastrando pelo País;

CONSIDERANDO que, diante desta mobilização, os funcionários desta Vara Trabalhista acabaram por aderir à greve, paralisando as suas atividades;

CONSIDERANDO que, sem a força de trabalho dos servidores responsáveis pelo desempenho das rotinas forenses, ficam prejudicados os serviços de atendimento ao público em geral, inclusive com restrições em realização de audiências;

DETERMINA a suspensão, nesta data, 16 de maio de 2002, das audiências e dos serviços de protocolo de petições e distribuições de ações, ficando prejudicadas as demais atividades.

Os prazos e pagamentos previstos ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

As audiências serão redesignadas e as partes posteriormente intimadas.

O Juiz em exercício e o Diretor de Secretaria permanecerão à disposição para eventuais emergências.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se, Afixe-se, comunique-se à D. Corregedoria, e encaminhe-se cópia para publicação.

Mogi Mirim, 16 de maio de 2002.

EVANDRO EDUARDO MAGLIO

Juiz do Trabalho

VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM

PORTARIA Nº 7/2002 DE 17 DE MAIO DE 2002

O Dr. EVANDRO EDUARDO MAGLIO, Juiz do Trabalho Substituto na Vara do Trabalho de Mogi Mirim, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que:

CONSIDERANDO que a grande parcela dos servidores públicos do Judiciário Federal, insatisfeitos com a não reposição das perdas salariais, e buscando a aprovação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mobilizou um movimento grevista que vem se alastrando pelo País;

CONSIDERANDO que, diante desta mobilização, os funcionários desta Vara Trabalhista acabaram por aderir à greve, paralisando as suas atividades;

CONSIDERANDO que, sem a força de trabalho dos servidores responsáveis pelo desempenho das rotinas forenses, ficam prejudicados os serviços de atendimento ao público em geral, inclusive com restrições em realização de audiências;

DETERMINA a suspensão, nesta data, 17 de maio de 2002, das audiências e dos serviços de protocolo de petições e distribuições de ações, ficando prejudicadas as demais atividades.

Os prazos e pagamentos previstos ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

As audiências serão redesignadas e as partes posteriormente intimadas.

O Juiz em exercício e o Diretor de Secretaria permanecerão à disposição para eventuais emergências. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se, Afixe-se, comunique-se à D. Corregedoria, e encaminhe-se cópia para publicação.

Mogi Mirim, 17 de maio de 2002.

EVANDRO EDUARDO MAGLIO

Juiz do Trabalho

PORTARIA Nº 05/2002

O DOUTOR LEVI ROSA TOMÉ, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OURINHOS-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a paralisação das atividades desta Vara, em virtude da greve nacional restringiu-se a um mínimo de servidores, posto que a maior parte voltou ao trabalho nesta data, sendo que os demais pretendem voltar amanha, dia 14/05/02;

RESOLVE:

Art. 1º – Revogam-se os termos das Portarias 03 e 04/2002, determinando-se o retorno ao normal das atividades da Secretaria desta Vara, na medida em que a situação assim o permitir, dado ao acúmulo de serviço em decorrência da parcial paralisação.

Art. 2º – Considerando-se o desencontro de informações quanto ao efetivo reinício das atividades normais desta Vara, evitando-se prejuízo aos jurisdicionados, determina-se que a fruição dos prazos processuais tenham seu curso retomado a partir de 14/05/2002.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Ourinhos, 13 de maio de 2002.

LEVI ROSA TOMÉ

Juiz do Trabalho

PORTARIA Nº 002/2002

O Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Registro/SP, DR. VALDIR RINALDI SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que suspende o expediente e as audiências a partir desta data, 06 de maio de 2002, por prazo indeterminado, por total impossibilidade de realização das mesmas, em virtude da adesão dos funcionários da Vara ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores do Judiciário Federal.

Os vencimentos de prazos e pagamentos previstos para os dias em que houver expediente, de igual forma, ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro útil e subseqüente ao funcionamento normal deste Fórum.


CUMPRA-SE, afixe-se e encaminhe-se cópia ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Registro, 06 de maio de 2002.

VALDIR RINALDI SILVA

Juiz do Trabalho

PORTARIA 006/2002,DE 10 DE MAIO DE 2002

A JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ, DOUTORA NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, tendo em vista a adesão unânime dos funcionários desta Vara do Trabalho à GREVE GERAL NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL, não haverá expediente neste Juízo nesta data.

Os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para este dia, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término desta paralisação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO

Juíza Titular

PORTARIA 007/2002, DE 13 DE MAIO DE 2002

A JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ, DOUTORA NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, tendo em vista a adesão da maioria dos funcionários desta Vara do Trabalho à GREVE GERAL NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL, não haverá expediente neste Juízo, ficando as audiências previstas para esta data, redesignadas para o dia 11 de Julho de 2002, 5ª feira, nos mesmos horários, mantendo-se em pauta tão-somente as audiências de Julgamento.

Os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para este dia, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término desta paralisação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO

Juíza Titular

PORTARIA 008/2002, DE 14 DE MAIO DE 2002

A JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ, DOUTORA NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, tendo em vista a adesão da maioria dos funcionários desta Vara do Trabalho à GREVE GERAL NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL, não haverá expediente neste Juízo, ficando as audiências previstas para esta data, redesignadas para o dia 18 de Julho de 2002, 5ª feira, nos mesmos horários, mantendo-se em pauta tão-somente as audiências de Julgamento.

Os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para este dia, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término desta paralisação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO

Juíza Titular

PORTARIA 009/2002, DE 15 DE MAIO DE 2002

A JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ, DOUTORA NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, tendo em vista a adesão da maioria dos funcionários desta Vara do Trabalho à GREVE GERAL NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL, não haverá expediente neste Juízo, ficando as audiências previstas para esta data, redesignadas para o dia 25 de Julho de 2002, 5ª feira, nos mesmos horários, mantendo-se em pauta tão-somente as audiências de Julgamento.

Os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para este dia, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término desta paralisação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO

Juíza Titular

PORTARIA 010/2002, DE 16 DE MAIO DE 2002

A JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ, DOUTORA NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, tendo em vista a adesão da maioria dos funcionários desta Vara do Trabalho à GREVE GERAL NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL, não haverá expediente neste Juízo, ficando as audiências previstas para esta data, redesignadas para o dia 01 de Agosto de 2002, 5ª feira, nos mesmos horários, mantendo-se em pauta tão-somente as audiências de Julgamento.

Os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para este dia, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término desta paralisação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

NORA MAGNÓLIA COSTA ROTONDARO

Juíza Titular

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

PORTARIA Nº 01/2002

A Doutora ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, reunidos em Assembléia, os servidores desta 2ª Vara votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços e atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação de serviços;


Considerando, finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências por esta Magistrada;

RESOLVE:

Determinar a suspensão de todas as atividades desta Vara que seriam realizadasnesta data, inclusive audiências, bem como a prorrogação dos prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das audiências redesignadas.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.São José do Rio Preto, 15 de maio de 2002 – 4ª feira.

(a) ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA- Juíza Titular da 2ª VT SJRP-SP.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

PORTARIA Nº 01/2002

O DOUTOR FLÁVIO GASPAR SALLES VIANNA, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

Considerando, que, reunidos em Assembléia, os servidores desta 3ª Vara do Trabalho votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços de atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação dos serviços;

Considerando,finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências pelos Srs. Magistrados;

Resolve:

Determinar a suspensão de todas as atividades que seriam realizadas nesta Vara, nesta data, inclusive audiências, bem como a prorrogação dos prazos processuais para o primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das audiências redesignadas.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

S.J. do Rio Preto, 15 de maio de 2002 – 4ª feira.

FLÁVIO GASPAR SALLES VIANNA

Juiz do Trabalho

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

PORTARIA Nº 02/2002

O DOUTOR FLÁVIO GASPAR SALLES VIANNA, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

Considerando, que, reunidos em Assembléia, os servidores desta 3ª Vara do Trabalho votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços de atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação dos serviços;

Considerando,finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências pelos Srs. Magistrados;

Resolve:

Determinar a suspensão de todas as atividades que seriam realizadas nesta Vara, nesta data, inclusive audiências, bem como a prorrogação dos prazos processuais para o primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das audiências redesignadas.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

S.J. do Rio Preto, 16 de maio de 2002 – 5ª feira.

FLÁVIO GASPAR SALLES VIANNA

Juiz do Trabalho

PORTARIA Nº 01/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP

OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO,

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências neste Fórum no dia 07/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 07/05/2002.

Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 07/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 07 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PORTARIA Nº 02/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP


OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO,

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências neste Fórum, no dia 08/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 08/05/2002.

Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 08/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 08 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PORTARIA Nº 03/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP

OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO, CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências neste Fórum, no dia 09/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 09/05/2002.

Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 09/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 09 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PORTARIA Nº 04/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP

OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO,

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências neste Fórum, no dia 10/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 10/05/2002.

Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 10/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 10 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PORTARIA Nº 05/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP

OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO,

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências neste Fórum, no dia 13/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 13/05/2002.


Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 13/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 13 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PORTARIA Nº 06/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP

OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO, CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências e hastas públicas, neste Fórum no dia 14/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 14/05/2002.

Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 14/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 14 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PORTARIA Nº 07/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP

OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO,

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências e hastas públicas, neste Fórum no dia 15/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 15/05/2002.

Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 15/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 15 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PORTARIA Nº 08/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO/SP

OS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE SERTÃOZINHO,

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de Protocolo e Distribuição, bem como a realização de audiências e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais, sendo expressiva a adesão de funcionários lotados neste Fórum Trabalhista,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as audiências e hastas públicas, neste Fórum no dia 16/05/2002.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento ao público e senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste Fórum, assim como no Serviço de Distribuição e Central de Mandados, no dia 16/05/2002.

Art. 3º – Ficam igualmente suspensos todos os prazos processuais com vencimento previsto para o dia 16/05/2002 e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho desta 15ª Região, à Associação dos Advogados de Sertãozinho e à 80ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sertãozinho, 16 de maio de 2002.

(a) OLGA REGIANE PILEGIS – Juíza da 1ª Vara

(a) WELLINGTON CÉSAR PATERLINI – Juiz da 2ª Vara

PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

P O R T A R I A Nº 02, DE 10.05.2002

A DOUTORA SÍLVIA BEATRIZ DE MENDONÇA PEREIRA, Juíza da Primeira Vara do Trabalho de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o expediente nos dias 10 e 13 de maio de 2002, sexta e segunda-feira, será apenas interno, em virtude da adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do P.C.S. – Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e pela manutenção das FC2, com conseqüente impossibilidade de atendimento ao público.

FAZ SABER que os pagamentos e os vencimentos de prazos previstos para estes dias, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

CUMPRA-SE. AFIXE-SE.

Sorocaba, 10 de maio de 2002.

SÍLVIA BEATRIZ DE MENDONÇA PEREIRA

Juíza do Trabalho

PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Continue a ler as Portarias

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!