Bisbilhotagem punida

Fundação é condenada por violar correspondência de empregada

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24 de maio de 2002, 17h37

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a

Fundação João Theodósio Araújo – Mantenedora da Associação dos Cegos em Juiz de Fora – a indenizar uma psicóloga em 50 salários mínimos por danos morais. Motivo: o presidente da Fundação abriu uma carta dirigida para a então funcionária. Posteriormente, enviou uma carta para pessoas ligadas ao meio profissional da psicóloga acusando-a de “desonesta” porque entrou na Justiça do Trabalho depois de ser demitida.

Os juízes do Tribunal de Alçada, por unanimidade, reformaram a sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, que havia julgado improcedente a ação de indenização por danos morais proposta contra a empresa. Participaram do julgamento os juízes Domingos Coelho, Paulo Cézar Dias e Batista Franco.

De acordo com o processo, de março de 1995 a fevereiro de 1999, a psicóloga trabalhou na Associação dos Cegos. Em janeiro de 1999, quando retornou das férias disse que foi surpreendida com o relato do presidente de que teria confessado que violou sua correspondência. A psicóloga afirmou que também foi informada da demissão.

Depois de alguns meses, quando já estava em outro emprego, recebeu cópia de uma carta enviada a pessoas ligadas ao seu meio profissional pelo presidente da Fundação João Theodósio. A psicóloga afirmou que na carta era chamada de “desonesta” por ter ajuizado ação trabalhista contra a Fundação.

Segundo o relator da apelação, juiz Domingos Coelho, “a violação de correspondência, como tipificado no art. 151 do Código Penal, constitui crime, que se enquadra ao caso, porque o representante da Fundação devassou indevidamente o conteúdo da correspondência fechada dirigida a outrem, sendo inconteste o dano moral sofrido” pela psicóloga. O juiz afirmou ainda que ficou “evidenciado também o seu direito em se ver ressarcida das acusações injustas que lhe foram impostas e da humilhação sofrida com a atitude do ofensor”.

Apelação nº 360432-6

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