Correções de FGTS

CEF deve abrir nova conta para pagar correções de FGTS

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23 de maio de 2002, 11h31

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal abra uma nova conta para o trabalhador aposentado Walter Menezes exclusivamente para o depósito da correção do FGTS. De acordo com a Primeira Turma, o pagamento da correção monetária de saldos do FGTS, deve ser feito em nova conta aberta pelo banco.

O ministro Luiz Fux acolheu parte do recurso da CEF determinando a abertura de uma nova conta em nome do trabalhador. Menezes, morador de Canoas (RS) entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal solicitando a revisão de seus créditos do FGTS. No processo, discutia a inclusão dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989). Alegava que o índice correto seria o de 42,72%, e não de 22,35%, aplicado pela CEF quando do resgate dos valores pelo trabalhador.

O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido de Menezes e mandou a CEF pagar a diferença percentual. A CEF apelou. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença. O banco apelou novamente questionando os índices e a determinação de que, caso as contas do trabalhador vinculadas ao FGTS já estivessem encerradas, os valores fossem pagos diretamente. O TRF rejeitou o novo apelo e ainda aplicou uma multa à CEF, que entrou com um recurso especial.

No recurso, a CEF alegou que as decisões de primeiro e segundo graus teriam contrariado a Lei 8036/90, que determina o lançamento de quaisquer créditos relativos à correção de saldos do FGTS nas contas do trabalhador. Segundo a CEF, a determinação de créditos em conta vinculada do trabalhador tem o objetivo de assegurar a tramitação dos recursos do Fundo, “evitando inclusive pagamentos em duplicidade, além de permitir a correta prestação de contas pela CEF aos órgãos de gestão e controle do FGTS”.

A Caixa também discutiu a aplicação da multa pelo TRF afirmando que a medida estaria violando o Código de Processo Civil. Por fim, a CEF questionou a aplicação do IPC nas correções referentes aos meses de maio e fevereiro de 1990.

O ministro Luiz Fux acolheu parte do recurso da Caixa Econômica concluindo pela abertura de uma nova conta, em nome do trabalhador, para o depósito da diferença da correção monetária. Luiz Fux lembrou os argumentos da CEF de que a abertura de uma nova conta para o pagamento das diferenças facilitaria o controle dos pagamentos e destacou que a nova conta não vai prejudicar o trabalhador, pois “a retirada do numerário dar-se-á da mesma forma que ocorreria com a abertura da conta judicial, sem que seja imposto qualquer condicionamento aos levantamentos dos valores por parte do trabalhador”.

O relator também determinou a exclusão da multa imposta pelo TRF destacando decisões da Turma no mesmo sentido. Luiz Fux rejeitou apenas a parte do recurso que questionava os índices de maio e fevereiro de 1990, ressaltando que, neste caso, a condenação da CEF se refere apenas à correção de janeiro de 1989. Portanto, os índices discutidos no recurso não foram apreciados nos julgamentos anteriores, não podendo, agora, serem trazidos ao STJ.

Processo: RESP 408992

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