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23 maio 2002

Benefício barrado

Supremo suspende isenção de ICMS concedida em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, suspendeu a isenção de ICMS a mercadorias destinadas a concessionárias do serviço público em Rondônia. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo de Rondônia contra ato da Assembléia Legislativa estadual que, ao promulgar a lei 268/90, isentou do ICMS mercadorias as concessionárias.

O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República pelo deferimento da ação. A PGE sustentou vício de iniciativa, pois em caso de matéria tributária, a competência é do poder executivo.

O relator afirmou que o artigo 155 da Constituição Federal só admite concessão de isenção, incentivos e benefícios fiscais por deliberação dos estados e do Distrito Federal, mediante convênio. Assim, a iniciativa parlamentar está em confronto com a Constituição.

ADI 286

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2002

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