Reginaldo de Castro responde a Gilmar Mendes
23 de maio de 2002, 20h43
O ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, que se encontra na Espanha, respondeu nesta quinta-feira (23/5) ao advogado-geral da União, Gilmar Mendes.
Segundo Reginaldo, Gilmar expôs apenas uma parte do caso em que o advogado se viu envolvido – uma acusação de compra de sentença no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Clique aqui para ler a notícia)
Pela documentação encaminhada ao site pelo escritório de Reginaldo, o empresário Geraldo Silva, depois de afirmar que pagara Cr$ 7 milhões, destinados à obtenção de uma decisão judicial, retificou seu depoimento, isentando o advogado e o juiz da acusação feita.
Quanto à recusa de depor no processo e de fornecer seu padrão grafotécnico para confrontar com um suposto rascunho da sentença, o ex-presidente da OAB informa que o Superior Tribunal de Justiça, ao reexaminar o caso, reformou a decisão do TJ-DF, acatando sua tese (Leia íntegra do acórdão abaixo).
Reginaldo nega também que tenha ido ao Senado contestar a qualificação de Gilmar Mendes com espírito de retaliação. Por meio de seu escritório, o advogado afirmou que só agora ficou sabendo que Gilmar atuara no caso. “Lembro que, quando li o parecer, achei-o muito fraco”, alfinetou.
Sua motivação foi outra, afirma. “Entendo que, para o bem da sociedade, um membro da mais alta Corte do País deve ter algumas qualidades, como moderação e equilíbrio. As reações deste senhor estão provando que estou certo. E fico aliviado em saber que ao menos 20% dos senadores pensam como eu (na sessão que aprovou a indicação de Mendes, 15 dos 72 senadores presentes votaram contra).”
Reginaldo encontra-se em Madrid, representando o Conselho Federal da OAB, na reunião da União Ibero-Americana de Advogados que discute a liberdade da advocacia no direito de defesa perante o Tribunal Penal Internacional.
Leia a íntegra do acórdão do STJ que beneficiou Reginaldo
Recurso em Mandado de Segurança nº 634-0 – Distrito Federal
Relator: O Exmo. Senhor Ministro Waldemar Zveiter
Recorrente: Reginaldo Oscar de Castro
T. Origem: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Impetrado: Desembargador Relator da PA NR. 2.879/87 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Litis.: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal
Advogado: Dr. Sebastião Oscar de Castro e Outros
Ementa
Processo Civil – Processo Administrativo – Prejudicialidade Suscitada pelo Ministério Público – Comissão de Desembargadores – Mandado de Segurança contra ato de convocação – Depoimento de Advogado em face de cliente indicado.
I – Afasta-se a prejudicialidade suscitada pelo Ministério Público, quando o comparecimento do advogado perante a Comissão tem por escopo justificar sua impossibilidade de depor sobre fatos postos sobre seu patrocínio.
II – Sendo a atuação do advogado revestida de duplo caráter: um privado mas de mandato público e outro institucional, sua missão avulta quando, com suporte na Carta Magna, deve exercê-la, impondo-se resguardá-la de quaisquer tipos de coação. Tal missão não pode ser cumprida senão no quadro de uma justiça totalmente independente, e ao abrigo de todos os compromissos, que não terá outros imperativos senão o do respeito das regras jurídicas. E justamente no resguardo dessa independência é que tem o advogado o direito dever de negar-se a depor quando em jogo, questão e ou pessoa postos sob seu patrocínio.
III – Recurso conhecido o provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retomando o julgamento, após o voto vista do Senhor Ministro Nilson Naves, por maioria, conhecer do recurso e lhe dar provimento, vencido o Senhor Ministro Nilson Naves. Impedido o Senhor Ministro Eduardo Ribeiro. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Cláudio Santos, Nilson Naves e Costa Leite.
Custas como de lei.
Brasília, 19 de Outubro de 1993
Ministro Waldemar Zveiter
Presidente e Relator
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