Tabela questionada

OAB questiona tabela de remuneração dos serviços notariais em MT

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23 de maio de 2002, 16h09

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei estadual 7550/2001 de Mato Grosso, que fixou os valores a serem pagos pelos serviços notariais e de registro.

Segundo a OAB, os emolumentos extrajudiciais que são os pagamentos por atos praticados pelos serviços notariais e de registro, têm natureza jurídica tributária, sendo da espécie taxa. Por serem taxas, a base de cálculo deveria ser relacionada ao serviço público específico e prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A OAB afirma que as tabelas propostas pela Lei 7550 teriam sido fixadas com base de cálculo própria de impostos porque foi feita com base no valor do negócio materializado no ato notarial. Por exemplo, a tabela de lavratura de escrituras públicas varia de R$ 65,00 a R$ 1.500,00 de acordo com o valor da transação. O mesmo ocorre com os emolumentos decorrentes de lavratura de atas notariais, procurações, testamentos, averbações em registros de imóveis, inscrição de memorial de incorporação ou instituição de condomínio, etc.

A ação aponta que o serviço notarial não é mais trabalhoso porque o negócio materializado no ato notarial é de maior valor. A Constituição, em seu artigo 145, proíbe que as taxas tenham a mesma base de cálculo que os impostos. Quando a norma questionada determina que a base de cálculo da taxa deverá levar em conta o valor fixado de um imóvel “no último lançamento tributário”, está levando-se em conta a base de cálculo de um imposto.

A Ordem afirma que isso também seria uma ofensa à proibição de confisco, pois está se cobrando um tributo sem o apoio constitucional.

No pedido de liminar, requer-se a suspensão imediata do artigo 1º na íntegra, bem como as Tabelas A, B, C, D, E e F contidas no Anexo I da lei, para que os cidadãos do Mato Grosso deixem de pagar tributos não devidos.

A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso, que será o relator do processo

ADI 2653

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