Débito trabalhista

Débito trabalhista até 60 salários mínimos terá pagamento rápido

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23 de maio de 2002, 15h35

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixou em 60 salários mínimos o teto dos débitos trabalhistas da União que serão pagos sem necessidade de precatórios. A definição foi feita com base na Lei 10.259/2001 dos Juizados Especiais Federais que estabeleceu esse mesmo valor em relação às dívidas da União, principalmente aquelas da Previdência Social, resultantes das causas julgadas pela Justiça Federal. O pagamento dessas dívidas será feito no prazo de 60 dias, conforme prevê a Lei 10.259 de 2001.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e também do Conselho, ministro Francisco Fausto, o pagamento desses débitos trabalhistas de pequeno valor, relativos à União, já está assegurado com a inclusão de R$ 12 milhões no orçamento da Justiça do Trabalho.

O Conselho Superior decidiu também que será editada uma resolução para autorizar toda a Justiça do Trabalho a adotar, imediatamente, esse teto. O Conselho decidiu adiar uma definição em relação às dívidas trabalhistas dos Estados e Municípios.

O vice-presidente do TST e do Conselho, ministro Vantuil Abdala, informou que tramita no Congresso Nacional projeto que regulamenta o teto das dívidas do setor público de qualquer natureza que serão pagas sem precatórios, na qual também se adotou o valor de 60 salários mínimos em relação à União. O projeto também prevê um teto para os Estados e Municípios, de acordo com a população.

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