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STJ determina transferência de Jorgina para presídio comum

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23 de maio de 2002, 10h51

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a transferência da advogada Jorgina de Freitas da prisão especial do Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro para um presídio comum. A fraudadora do INSS havia entrado com pedido de liberdade condicional.

Segundo o relator do caso, ministro Gilson Dipp, o pedido é inviável porque Jorgina somente termina de cumprir o mínimo exigido pela Lei das Execuções penais em 2005. Para o ministro, na realidade, a ré estaria “utilizando-se de diversos artifícios, como o sucessivo ajuizamento de ações e recursos (só no STJ mais de 68) para impedir o trânsito em julgado do acórdão condenatório – proferido há mais de dez anos-, usufruindo de benefícios que não são usualmente deferidos aos demais condenados, em flagrante ofensa ao princípio da igualdade”.

Jorgina de Freitas foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 23 anos de reclusão. Segundo ela, o TJ-RJ incluiu no cálculo de sua condenação crime que não teria integrado o acordo de extradição, fato que estaria impedindo o reconhecimento do seu direito à progressão ao regime semi-aberto.

No processo, a defesa pediu que sua transferência fosse realizada “preservando-se a integridade física e a imagem da paciente”, “mediante ordem de que a imprensa não faça uma exploração sensacionalista do fato”.

O ministro Gilson Dipp rejeitou o pedido e determinou a execução imediata da pena imposta à ré com sua transferência a um presídio comum. O relator destacou que as alegações relativas à inclusão, no cálculo da condenação da ré, de outras penas que não estariam previstas no acordo de extradição, ainda estão sendo apreciadas pelo Governo da Costa Rica, fato que impede “a pronta concessão do benefício”.

Dipp também lembrou que a ré vem usufruindo regularmente dos seus direitos, tendo encaminhado vários recursos, julgados pelo TJ-RJ, pelo STJ e até pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo, portanto, “qualquer constrangimento ilegal”.

Dipp destacou ainda que a transferência ao presídio comum deve ser efetuada, independentemente do trânsito em julgado da condenação no TJ-RJ, da publicação dessa decisão da Quinta Turma ou de eventual recurso da ré.

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